terça-feira, 12 de abril de 2011

VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NOVAS REGRAS!!!

Recebi essa mensagem por e-mail de várias amigas... Será verdade??? Procurem saber sobre a veracidade dessa informação. Um abraço Regina VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, NOVAS REGRAS!!! Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez. As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária. O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as consequências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas. As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2011. Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas. ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio. Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!! Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei : O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre. Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico- ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ). AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA" QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO... Caso ela só vença nos próximos anos, fixe um aviso no final da agenda e vá passando para a próxima ao trocá-la. Um abraço.

Um comentário:

mao disse...

Como diz minha faxineira, "pelamor di deus, abri esses zóios meu fio".
Primeiro que o safado não colocou referencia alguma quanto ao código da lei, número, artigo, parágrafo... Segundo que dia 22 de novembro de 2008 era sábado, ou seja, não tem publicações do Diário Oficiais nos finais de semana, Terceiro é que basta consultar o google para perceber que esse mesmo boato já aconteceu em 2009 e 2010.